A Suprema Corte dos EUA e seus bolos de casamentos hiperexpressivos
29/12/2020 • Coluna ANPOF
Prof. Dra. Mariana Pimentel Fischer UFPE
A conservadora Amy Coney Barrett deverá tomar posse em breve na Suprema Corte dos EUA, que, a partir de então, contará com uma sólida maioria conservadora: seis magistrados contra apenas três de tendência progressista.
Muito tem se falado sobre retrocessos com relação a direitos das mulheres, negros e da população LGBTQI+. Gostaria de ressaltar um aspecto específico deste recuo. Refiro-me à consolidação na Corte de uma “nova constelação argumentativa antidemocrática” – como diz a teórica política norte-americana Wendy Brown[1].
Tal constelação gravita em torno de noções como propriedade, religião, liberdade de expressão e artística. Uma série de truques argumentativos (que incluem silêncios, repetições e hipérboles) formulados pelos Ministros da Corte vem amarrando e reforçando as quatro noções. Sozinhas não teriam suficiente força, mas juntas formam um poderoso arranjo, que tem se mostrado capaz de desmontar direitos de vulneráveis, assim como limitações estatais para a ação de empresas e de grupos religiosos.
Uma decisão ilustra muito bem o papel dessa nova constelação. Em 2018, a Suprema Corte respaldou a recusa da Confeitaria Masterpiece em vender um bolo para o casamento entre dois homens.
Insisto: para legitimar seu posicionamento, os Ministros precisariam ocultar semelhanças entre a recusa da confeitaria em vender para homossexuais e a recusa de restaurantes em servir negros nos EUA segregacionista da década de 1950.
O primeiro aspecto curioso da construção argumentativa da Corte é o de que, nela, o dono da confeitaria, Jack Phillips, não é descrito somente como empresário: é empresário, cristão devoto e artista.
O Min. Thomas defendeu que o fechamento dominical e a rejeição a encomendas de bolos com álcool ou mensagens que criticam Deus demostrariam que, para Phillips, a fé é mais importante que o lucro. Não apenas uma empresa, a confeitaria é compreendida como um espaço para o exercício de sua religião; não somente produtos, as guloseimas seriam expressões religiosas e também artísticas. Nas alegações dos Mins. Alito e Gorsuch, o bolo de casamento é apresentado como um forte símbolo, chega a ser comparado a uma bandeira. Obrigar o confeiteiro a entregar um produto com tamanha carga simbólica seria, para ambos, o mesmo que o forçar a reconhecer publicamente a legitimidade de um matrimonio contrário a sua fé.
O silêncio, aqui, sobre os funcionários da confeitaria é estridente. Mesmo se aceitássemos que vender o bolo de casamento poderia ofender a fé ou a inspiração artística de Phillips, continuariam inexistindo impedimentos para que seus funcionários o fizessem. Somente por meio de uma tácita associação entre propriedade, religião e arte é possível sustentar a recusa da confeitaria (e não somente de Phillips): a empresa, todos os funcionários que nela atuam e todos os produtos por ela vendidos fariam parte de um ofício sacro-artístico.
Argumentos em defesa da liberdade religiosa apresentados isoladamente tem força restrita. Costumam ser limitados por outros direitos fundamentais (como o direito a não sofrer discriminação), pelo direito à saúde ou à livre pesquisa científica. Os Ministros precisaram associar religião à liberdade de expressão e artística para ampliar sua força e empurrá-la para o campo empresarial e para a vida pública de maneira geral. Não por acaso o bolo de casamento foi transformado em uma obra de arte sacra hiperexpressiva, cuja confecção colocaria em jogo as mais profundas crenças e inspirações do artista-cristão-confeiteiro.
Como acentua Wendy Brown, essa constelação argumentativa não deve ser compreendida como uma dentre múltiplas interpretações plausíveis do direito norte-americano. A nova construção da Suprema Corte cristianiza o jogo empresarial (e o debate público), mina direitos fundamentais e, em última análise, corrói a base de sustentação da própria Constituição.
Não deveremos nos surpreender se, nos próximos meses, a nova Ministra Amy Barrett ajudar a revelar a alta expressividade de tortas, hambúrgueres, vestidos ou ternos.
No Brasil, Supremo Tribunal Federal continua entendendo que bolos de casamento não são mais do que guloseimas. O caso da Confeitaria Masterpiece chegou a ser citado pelos advogados de uma casa de eventos em Campinas / SP que se recusou a celebrar o casamento entre dois homens. As manobras ainda não obtiveram sucesso significativo no nosso direito. Constelações argumentativas que aliam propriedade, religião, expressão e arte estão, todavia, amplamente disseminadas no debate publico brasileiro.
[1] BROWN, Wendy (2019). Nas Ruinas do Neoliberalismo: A Ascenção da Política Antidemocrática no Ocidente. São Paulo: Politeia
*Texto publicado em 09/12/2020 no Le Monde Diplomatique em parceria com a Coluna Anpof.