Mulher: produto, serviço ou propriedade?

Mariana Santos

Doutoranda em Filosofia na UFPR

19/01/2026 • Coluna ANPOF

Em meados do século XVIII, Mary Delarivier Manley chegou a uma conclusão bastante peculiar ao longo de seu diálogo filosófico “Nova Atlântida”: as mulheres dependem da devoção passional masculina para possuir algum poder em um Estado Civil. Longe de sugerir regras sobre como desviar de contratos e acordos devocionais perigosos, como fez Astell em “Reflexões Sobre o Casamento”, Manley opera com outro tipo de sagacidade: como nós, mulheres, podemos nos aproveitar dos paradigmas a nós impostos para desfrutar de liberdades que nos foram negadas?

O problema tocado por Manley não é diferente daquele abordado por Sarah Chapone, mas sua via é de outro tipo: se Chapone opera a primeira petição na qual exige que leis sejam alteradas para que as mulheres possam enfim agir livremente em uma comunidade, Manley se aproveita dos estigmas impostos ao nosso sexo para daí usurpar poderes que seriam considerados como antinaturais às pessoas que possuem uma vagina.

Essa retrospectiva ajuda a observar algo que possui manutenção sistêmica para ser ignorado: problemas como esses do século XVIII não são muito diferentes dos enfrentados ainda hoje. Mulheres ainda são vistas, tratadas e reconhecidas como posse, serviço ou produto a ser adquirido, afinal, não nos esqueçamos que somente em 2023 feminicídios, abusos e agressões deixaram de ser considerados como “defesa da honra” e passaram a ser tratados como inconstitucionais no Brasil.

Marcos legais como esses de fato são dignos de comemoração, mas eles, infelizmente, não implicam automaticamente em mudanças de paradigmas nas relações sociais. Não se pode mais “defender a honra” legalmente, mas socialmente, a mulher ainda é um território a ser conquistado, desfrutado, controlado e defendido.

Existe uma necessidade social, observada pelas mais diferentes filósofas, de que a mulher seja mantida como produto, serviço ou propriedade. Produto, enquanto depende das categorias de observação masculina para possuir valor; serviço, enquanto devem cumprir trabalhos que elevam e facilitam a vida daquele que lhe adquiriu; propriedade, enquanto é um terreno a ser conquistado para o uso e desfrute privado.

Esses paradigmas de categorização da mulher, além disso, dão ao “comprador” o poder de escolha, que é acompanhado da instituição de regras – criadas para benefício próprio – em que se torna possível estabelecer quais são os bons produtos do mercado. Não à toa, quando identificadas máculas, o descarte e a substituição se tornam necessários. Por exemplo, falta de bom humor, devoção, boa conduta, dedicação exclusiva, juventude e disposição sexual podem fazer com que o produto “mulher” perca seu valor, o que leva à necessidade da substituição em função da manutenção do “bem comum”.

Como lembra Adam Smith em sua “Teoria do Sentimento Moral”: nem mesmo um estupro pode desculpar uma mulher daquilo que ela mesma foi vítima, pois, para os homens, seu corpo torna-se inevitavelmente sujo. O território, nesse exemplo, independente dos esforços feitos para sua conquista, deve ser imediatamente abandonado, e torna-se um cuidado social alertar a todos de que aquele ambiente deve ser, se não exterminado, ao menos evitado e excluído da categoria de “bem comum”.

Longe de investigar a origem do problema, pois isso é trabalho para teses e livros, tentemos nos deter em como ele opera: um princípio precisou ser naturalizado e legalizado. Ou melhor, uma estratégia de convencimento foi instaurada a fim de naturalizar que as mulheres, para possuírem mérito, honra, dignidade ou reputação, dependem da “condescendência” masculina – para lembrar David Hume. Para isso, narrativas desde a queda de Eva estão em manutenção: ora, o ser criado para acompanhar o homem, agora deve servi-lo integralmente, pois sua mente, quando sozinha, só pode levar à transgressão do bem. Para superar o pecado, a mulher deve, então, mostrar-se digna de receber aquilo que é única marca possível de sua salvação: o registro cartorial de que um homem lhe reconhece como digna de perdão.

O registro cartorial com reconhecimento do estado é narrado, desde a invenção do casamento, como o maior benefício a ser conquistado por uma mulher: mediante a boa conduta – conduta esta ensinada por criaturas de justa razão (homens) – ela poderá ter o mérito de ser acolhida com benevolência. Sua histeria malévola poderá ser desculpada quando administrada por uma justa razão, com um benefício extra: quando escolhida, por ter uma conduta exemplar, ela poderá ser uma via de continuidade da justa razão. Ela poderá ser mãe de um ser que carrega a marca da razão. Eis um mérito digno de aplauso social e a maior estima a ser alcançada por um detentor de vagina.

A promessa de ser posse de alguém adestrou e adestra as mulheres com promessas de valor que se cumprem quando, na legitimação celebrada em um contrato cartorial, finalmente uma pessoa com vagina é capaz de conquistar o maior mérito que é prometido ao seu sexo: o sobrenome daquele que te possui como marca suprema de dignidade social e existencial.

Àquelas que não possuem essa marca de distinção, estima, mérito ou reputação, resta, de modo geral, a necessidade de justificar sua própria existência. Afinal, se não fui escolhida para encubar o honroso gene de um homem, ter a sorte de dar continuidade à sua nobre linhagem e ter registrado em mim seu digno nome, que me resta enquanto criatura mulher? Nada ou muito pouco, pois o sistema pode entrar em crise se outras agirem como eu. Isso, certamente, faz de mim uma criatura danosa que põe em risco o “bem comum” e merece o extermínio ou a vida em constante difamação e marginalização.

Se a máxima ciceroniana apresentada no “Dos Ofícios” não for respeitada, isto é, se o Estado não se preocupar em fazer a manutenção da propriedade de cada membro daquela sociedade, ela pode ruir. E quando uma propriedade é perdida, o “bem comum” é posto em risco. Egoísta, não?

Mas, o que é o bem comum? Hobbes certamente nos lembra, em seu 30º capítulo do “Leviatã”, que o bem comum deve ser mantido, pelo soberano, aos súditos. Isso, lembremo-nos, inclui a manutenção de todas as comodidades de uma vida. E, ao que tudo indica, “mulher” é um bem comum a ser garantido. Ainda que medidas legais que atestavam isso venham se tornando inconstitucionais, é inegável que há uma manutenção das relações sociais para que esse “bem comum” não ultrapasse essa categoria.

Quase 300 anos foram necessários para que as mulheres – desde a primeira petição legal feita por Chapone, em 1735 – deixassem de ter sua identidade absorvida legalmente por seus pais e maridos, e passassem a ter posse jurídica de si mesmas. Não à toa causa espanto o encontro com potenciais incubadoras que se recusam a assumir esse papel, ou se recusam a encontrar satisfação em serem dignas de um sobrenome, ou se aproveitam da categoria de serviço para a manutenção de sua sobrevivência. Essas são máculas sociais marginalizantes tão bem arquitetadas, narradas e instituídas que é necessária muita coragem para trilhar o caminho da desconfiança perante elas.

Não nos esqueçamos que até 1963 mulheres brasileiras necessitavam de autorização de seus soberanos domésticos para desfrutarem livremente do direito – idealmente comum – de ir e vir. E que mesmo que hoje mulheres possam ser detentoras de capital, a igualdade salarial é um marco civil brasileiro somente de 2023. Ou seja, a narrativa de posse, serviço ou propriedade segue forte e frequentemente intransponível em totalidade.

Para voltar a Manley, ela foi quem melhor observou, segundo me parece, que a devoção passional masculina é o meio mais viável de conquista de poder para uma mulher – dado que marcos legais não costumam acompanhar paradigmas relacionais.

Reconheçamos as regras de conduta que são proferidas em manuais que existem desde que as mulheres tornaram-se leitoras. Observemos atentamente os testes de avaliação de contenção e boa conduta que são instituídos para o bem comum masculino. Que entendamos o que nos torna digna de um nome e premiáveis com a possibilidade de dar continuidade à linhagem daquele nome. É exatamente neste meio que Manley apresenta a subversão do ser mulher: aproveite-se do período de avaliação para adquirir todos os poderes possíveis para si.

A filósofa encontrou um erro de cálculo no projeto de “submissão voluntária” e instiga suas leitoras a serem sagazes. Enquanto uma pessoa do sexo feminino é empossada do ato de avaliar se deseja ou não celebrar o ato de suma submissão em cartório, o homem enfim permanece sob seu poder: se a ela é dado o fim de ser uma propriedade ou um serviço, a ela – neste período – também é dado o poder de ser seu próprio meio de produção e sobrevivência.

No entanto, a subversão, a negação, ou aproveitamento das categorias impostas a mulher, adverte a Manley, é arriscada: enquanto não houver vias legais e sociais de segurança, a barbárie sempre será possível, a punição justificada, e a difamação aclamada. Ou, para lembrar Chapone, não é porque um soberano doméstico opta por não agir como um abusador que ele não tem esse poder garantido. E, adiciono, enquanto as categorias do capital, da monogamia e do poder paterno operarem irrestrita e inquestionavelmente nas relações sociais, o risco observado por Chapone sempre será real, e uma mulher sempre deverá temer o ato de colocar um anel em seu próprio dedo ou de gozar de sua suposta liberdade.


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