O ensino de filosofia entre o instituído e o instituinte: reflexões sobre a Resolução CNE/CEB Nº 4/2025

Alexsandro da Silva Marques

Pós-doutorando em Difusão do Conhecimento na UFBA e professor de filosofia no Departamento de Educação (DEDC I) da UNEB

31/10/2025 • Coluna ANPOF

Quando Ailton Krenak (2020) afirma que a vida não é útil, ele provoca uma inflexão radical na maneira de compreender o valor do conhecimento e da educação. Sua crítica à lógica da utilidade e da produtividade desafia a escola a repensar a prioridade curricular que mede a aprendizagem pelo rendimento e pelo desempenho. Davi Kopenawa (2015), ao reivindicar o direito das cosmologias indígenas de ensinarem a pensar o mundo, desloca o que se reconhece como filosofia e quem define o pensamento legítimo no espaço escolar. Nêgo Bispo (2023), ao propor que criar é mais do que educar, evidencia o limite de um modelo disciplinar que reduz o pensar ao que foi previamente autorizado e avaliado.

Essas vozes convergem com o horizonte de um cuidado triético proposto por Dante Galeffi (2019), a saber, o cuidado ambiental, social e mental, que reconecta o pensar à experiência do viver. Cuidar é sustentar a vida em sua inteireza, compreendendo o conhecimento como gesto de coexistência. A filosofia, nesse horizonte, não precisa de lugar para existir, porque habita a própria condição humana de perguntar, criar sentidos, imaginar mundos e seus fundamentos. No entanto, necessita de lugar para se fazer presença formativa, para que o pensar, o duvidar e o imaginar encontrem morada na escola, na política e na vida pública. Seu lugar é duplo: o da instituição que a acolhe e o dos não-lugares onde continua a respirar, indomada. Filosofar, então, é exercer o cuidado com o mundo e com o pensamento, habitando o intervalo entre o instituído e o indizível, onde o pensamento, como o vento, encontra passagem entre o chão e o infinito.

É nesse horizonte que a Resolução CNE/CEB nº 4/2025 adquire relevância decisiva ao redefinir os fundamentos do Ensino Médio e instituir parâmetros nacionais para os Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs). O documento reafirma a filosofia como campo de formação intelectual e ética, vinculado à construção de uma educação crítica e reflexiva, e estabelece que sua implementação deve considerar a diversidade cultural, étnica, social e territorial do país. Ao incluir modalidades como a educação indígena, quilombola, do campo, bilíngue de surdos, especial e de jovens e adultos, a norma explicita o compromisso com a superação do racismo estrutural e das desigualdades sociais, valorizando os saberes de grupos historicamente marginalizados na produção do conhecimento científico, filosófico e tecnológico.

A Resolução CNE/CEB nº 4/2025 representa uma inflexão normativa e epistêmica ao conceber os Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs) como percursos integradores de conhecimento, com carga horária mínima de 600 horas, orientados pela articulação entre teoria e prática, ciência e cultura. Essa concepção fortalece o protagonismo estudantil, reconhece o contexto de vida dos estudantes como dimensão formativa e compreende o pensar como gesto ético e político. Ao ampliar o sentido de conhecimento e reconhecer a pluralidade cultural, social e étnico-linguística do país, a norma redefine o papel da filosofia na formação das juventudes, propondo práticas educativas que dialogam com as múltiplas realidades do território nacional e afirmando a escola como espaço de justiça cognitiva.

O horizonte aberto pela Resolução evidencia tensões históricas na organização curricular brasileira. A presença da filosofia na educação básica tem refletido, ao longo das décadas, disputas em torno da finalidade da escola e da natureza do conhecimento a ser ensinado. Desde as reformas educacionais do século XX até a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), publicada em 2018, o campo tem sido atravessado por abordagens que, embora reconheçam sua relevância formativa e crítica, tendem a integrá-la de modo acessório às Ciências Humanas, restringindo sua potência reflexiva e seu estatuto próprio de saber.

O conceito de Itinerário Formativo de Aprofundamento introduz um duplo movimento: amplia a autonomia das escolas e exige capacidade de planejamento institucional. Cabe aos sistemas de ensino assegurarem coerência entre a formação geral básica e os itinerários, garantindo que a filosofia mantenha confluências no currículo. Essa autonomia demanda investimento, infraestrutura e tempo de formação, para sustentar práticas educativas consistentes e preservar a vitalidade da filosofia como espaço de estudo, leitura e debate frente à pressão da produtividade e à lógica da mensuração.

A referida Resolução, ao propor uma formação integral articulando diferentes áreas do saber, suscita desafios que ultrapassam a dimensão normativa e se projetam sobre a prática filosófica e pedagógica. Em minha análise inicial, destaco quatro desafios, de ordem epistêmica, conceitual, pedagógica e política.

O primeiro desafio, de natureza epistêmica, revela a tensão entre o reconhecimento da pluralidade dos saberes e a permanência de referenciais eurocêntricos que ainda estruturam o currículo brasileiro. Embora a Resolução CNE/CEB nº 4/2025 afirme a diversidade cultural, as hierarquias epistêmicas continuam a definir o que é considerado conhecimento legítimo. O ensino de filosofia, nesse contexto, é convocado a revisitar seus fundamentos e acolher experiências de pensamento que extrapolam a tradição ocidental, incorporando novas linguagens, modos de argumentar e expressões orais, corporais e simbólicas que traduzem outras racionalidades e sensibilidades. O desafio consiste em redimensionar a racionalidade sem perder o rigor conceitual, reconhecendo a multiplicidade de caminhos que o pensamento filosófico pode assumir.

O segundo desafio é de ordem conceitual e remete à própria definição do que se compreende por filosofia. Em vez de concebê-la como um corpo fixo de doutrinas, importa afirmá-la como prática de problematização que se renova no diálogo com as experiências e os contextos históricos. Nesse horizonte, a filosofia afirma-se como gesto de pensamento aberto a múltiplas tradições, interrogando o sentido do existir e da convivência humana. A filosofia ultrapassa o estatuto de um conjunto de doutrinas para afirmar-se como experiência de problematização permanente, que se recria no encontro com a alteridade, com a história e com as transformações do real. O desafio consiste em sustentar essa abertura sem diluir a especificidade do campo, preservando sua força crítica diante da tendência a instrumentalizar o saber em nome de competências e resultados.

O terceiro desafio é pedagógico e refere-se à formação docente. A implementação dos Itinerários Formativos de Aprofundamento requer professores capazes de mediar o diálogo entre distintas tradições de pensamento, articulando a dimensão conceitual da filosofia com as experiências concretas dos estudantes. Essa tarefa demanda políticas de formação continuada que ultrapassem o domínio técnico e favoreçam práticas de escuta, convivência e reflexão coletiva. Como destacou recentemente Christian Lindberg (2025), fortalecer a filosofia no país requer atenção às dimensões filosófico-pedagógicas da formação docente e à renovação dos currículos de licenciatura. Essa observação converge com a exigência posta pela nova Resolução: a de que o ensino de filosofia, ao afirmar seu lugar na educação básica, renove também sua própria forma de pensar e ensinar. Nesse sentido, a institucionalização do lugar da filosofia deve acompanhar sua vitalidade crítica, fazendo do espaço que ocupa um território vivo de pensamento.

Por fim, o quarto desafio é político. O reconhecimento da diversidade epistemológica e cultural no currículo implica enfrentar as estruturas históricas de exclusão que ainda atravessam a escola. A Resolução convoca o sistema educacional a revisar seus modos de regulação e hierarquização do conhecimento, confrontando o racismo epistêmico, o patriarcado e a normatividade que restringem o acesso à palavra e à participação crítica. Garantir à filosofia um lugar efetivo no currículo significa assegurar o direito de todos, todas e todes ao pensamento, um direito que se concretiza na vida cotidiana da escola, quando ela se torna espaço público de diálogo, deliberação e construção compartilhada de sentidos.

A Resolução CNE/CEB nº 4/2025 constitui um marco no percurso do ensino de filosofia, ao mesmo tempo em que evidencia a tensão permanente entre norma e formação. De um lado, oferece um “banquete farto” de possibilidades e um quadro regulatório que busca assegurar a presença da filosofia no Ensino Médio e ampliar seu alcance formativo; de outro, convoca professores, universidades e redes de ensino a transformar a prescrição normativa em experiência viva de pensamento. A efetividade dessa política dependerá da capacidade de fazer da norma um meio de criação que permita à filosofia habitar a escola como prática reflexiva, crítica e inventiva. Formar, como afirma Galeffi (2019), é criar o espaço do próprio e do apropriado em atitude aprendente radical, um fazer inventivo que dá sentido à existência. Nesse horizonte, o ensino de filosofia entre norma e formação se realiza como gesto ético e político de cuidado com o pensar e com a vida comum, reafirmando a educação como experiência de liberdade e de construção compartilhada do mundo.


Referências

ASPIS, Renata Lima; GALLO, Sílvio. Ensinar Filosofia: um livro para professores. 4. ed. Campinas: Papirus, 2014.

BISPO, Antônio. Colonização, quilombos: modos e significados. 2. ed. Brasília: Instituto de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa, 2023.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 12 de maio de 2025. Institui os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs) no Ensino Médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 36, 13 maio 2025.

KOPENAWA, Davi; ALBERT, Bruce. A queda do céu: palavras de um xamã yanomami. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

KRENAK, Ailton. A vida não é útil. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

GALEFFI, Dante Auguto. Filosofar e Educar 2: quando filosofar é educar. Curitiba: CRV, 2019.

LINDBERG, Christian. É tempo de mudanças nos cursos de formação de professores/as de filosofia? Coluna ANPOF, 07 out. 2025.


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