O recrudescimento da obliteração da Filosofia diante de uma conjuntura reacionária (ou) sobre o papel constitucional de um governo que se supõe republicano num Estado democrático de direito
Prof. Dr. Jozivan Guedes
PPG/Filosofia-UFPIDoutor Filosofia-PUCRS
12/04/2019 • Coluna ANPOF
Ouço, agora, porém exclamar de todos os lados: não raciocineis! O oficial diz: não raciocineis, mas exercitai- vos! O financista exclama: não raciocineis, mas pagai! O sacerdote proclama: não raciocineis, mas crede! [...]. Eis aqui por toda a parte a restrição da liberdade (KANT. Was ist Aufklärung).
Nada mais relevante para diagnóstico de época do que a oposição de Kant à s restrições de seu tempo (e aqui é um dos fatores que me levam a pensar que Kant é mais interessante para Teoria CrÃtica do que o próprio Hegel) – sendo que ele próprio sofreu duras repressões do Estado prussiano quando tencionou publicar “A religião nos limites da simples razão”. Kant, no contexto do século XVIII de efervescência do Iluminismo, com seus conceitos de autonomia e publicidade, opôs-se radicalmente à restrição do pensar; considerava um regresso, uma pauperização, práticas que colapsam o lugar do filósofo na sociedade. Defendia que não era necessário que os filósofos entrassem na polÃtica, pois o poder poderia corromper o livre juÃzo da razão, mas, concomitantemente, reivindicava que os mesmos pudessem expressar livremente suas opiniões acerca do justo no que concerne aos direitos humanos, aos direitos de cidadania, à questão da paz, etc. Subscrevendo a isso, o Estado de direito estaria cumprindo o seu papel republicano, e, como ele afirma em Antropologia de um ponto de vista pragmático, apenas no republicanismo seria possÃvel um equilÃbrio entre liberdade, poder e lei.
Falas atuais que dizem que universidades no Nordeste não devem fazer Filosofia e Sociologia, mas agronomia, não apenas são indÃcios de um autoritarismo que tenciona camuflar alguma debilidade epistêmica e dialógica, como podem atestar um entendimento equivocado do que é ciência e, ipso facto, podem subscrever o fortalecimento de posturas reacionárias perante o progresso das ciências por parte de instituição do poder público que, na contramão dessa ideologia, tem o dever constitucional de cuidar com o máximo esmero da educação no paÃs, em vez de desmontá-la e torná-la cada vez mais obtusa. Isso não atinge somente universidades do Nordeste, mas todas as instituições de educação do paÃs, a sociedade civil em sua pluralidade de segmentos, e atestam um gap, uma postura fragmentária e restritiva que entende “ciências” enquanto saberes práticos, técnicos, em detrimento das ciências sociais e das ciências humanas.
Trata-se de uma ideia que reforça um modelo tecnocrático de saber, preso a um espectro neoliberal, capitalista, economicista e empiricista no qual a métrica do progresso é embasada
em produção prática e quantitativa de artefatos e dados, sendo que a produção teórica é concebida como infrutÃfera, estéril e desnecessária para o avanço de um paÃs. Ou seja, a Filosofia e ciências afins, com seus criticismos, não ajudam, mas, pelo contrário, atrapalham o progresso do paÃs. Neste modo de conceber a ciência, a Filosofia seria apenas incomodativa. Há de modo explÃcito um recrudescimento a partir do qual – tal como ocorreu na Ditadura Militar – não apenas a obliteração da Filosofia, mas a sua extinção paulatina é sutilmente adotada como prática de governo.
Esta conduta que tende a rechaçar as Ciências Humanas e as Ciências Sociais não apenas cria um gap entre saberes teoréticos e saberes técnicos, mas também do ponto de vista normativo viola matrizes curriculares estabelecidos nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/Lei 9.394/96) do próprio MEC que objetivam a formação não apenas para o mundo do trabalho e para a dimensão da técnica, como também para a formação da cidadania. Em termos habermasianos, é uma prática que sobrepõe a racionalidade instrumental (Zweckrationalität) à racionalidade comunicativa, e, com isso, são marginalizadas as possiblidades de uma racionalidade voltada para o entendimento mútuo, para o diálogo, para a solidariedade, para a emancipação. Além disso, é uma ideologia que tende a negar a efetivação de um componente imprescindÃvel à s ciências e à educação, presentes nos princÃpios fundamentais da referida LDB em seu Art. 3º, Inc. II-III, a saber: “II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. Se tais princÃpios são descumpridos, descumprem-se leis, e em termos efetivos, violam-se direitos básicos de cidadania e, consequentemente, põe-se em xeque o “suposto” republicanismo que fornece esteio ao Estado democrático de direito.
Ferir o pluralismo implica, em termos rawlsianos, ferir o próprio Estado democrático de direito que não pode ser pensado como defensor de uma única doutrina ética abrangente tornada de modo compelido ou ideológico hegemônica. Democracia e pluralismo razoável – razoabilidade aqui entendida como respeitabilidade à s múltiplas doutrinas entre si – são faces de uma mesma moeda. Ferir a liberdade de aprender e ensinar implica colapsar e fazer ruir os pilares da democracia sedimentados na liberdade de expressão enquanto um direito constitucional. Num Estado democrático de direito e republicano, possÃveis amordaçamentos e cerceamentos devem ser suplantados pela atividade livre e responsável do pensar e do agir. Não se pode esquecer que “liberalismo” é um conceito moderno baseado na liberdade, liberdade esta que, segundo Honneth em Das Recht der Freiheit (2011), não pode ser restrita apenas à dimensão negativa de ausência de impedimentos externos para ação, e à dimensão reflexiva da autoconsciência, mas deve ser ampliada à dimensão da liberdade social. Focar numa matriz tecnicista da formação escolar e universitária é importante, mas não se pode prescindir da matriz cidadã que forma para vida em sociedade. Uma democracia consolidada deve, segundo Habermas, não apenas proteger direitos subjetivos (modelo liberal) e fazer uma articulação entre o ético e o polÃtico (modelo republicano), mas deve, sobretudo, garantir procedimentos e regras públicas de inclusão e participação na esfera pública, sendo indispensável igualmente a formação democrática da vontade e da opinião (modelo deliberativo). Este é um termômetro normativo-democrático para medir o verdadeiro progresso de um paÃs: a inclusão, o pluralismo, a participação e decidibilidade democrática acerca do passado, do presente e do futuro de um povo.
Nesse sentido, é necessário que governos, que em tempos eleitorais prometem respeitar a Constituição, os direitos de cidadania, assumir uma postura republicana de respeito à s leis, que de fato o façam. A tarefa da Filosofia, enquanto crÃtica de seu tempo, é de estar sempre atenta a violações de princÃpios, normas e de direitos. Assim, ela é mais prática e útil do que se pode pensar. Apesar dos vários vieses dentro da Filosofia, e que devem ser respeitados, não se pode perder de vista o seu caráter crÃtico e transformador – e isso é indispensável e vital não apenas para o Nordeste, mas para o paÃs. PaÃses estáveis não apenas do ponto de vista econômico, mas, sobretudo do ponto de vista institucional e social, são paÃses que respeitam, zelam e investem maciçamente nas ciências em sua diversidade; são paÃses que superam a visão fragmentária e reducionista do saber. E isso é o que se espera minimamente do Ministério da Educação, das instituições, da sociedade civil, dos cidadãos e cidadãs, e das próprias ciências enquanto capazes de autocrÃtica, admissão de falibilidade, e de correção. Ou seja, é necessário repensar e ressignificar a ideia de progresso para além de uma semântica meramente positivista, pois, do contrário, o avanço transformar-se-á em recrudescimento de práticas excludentes e conservadoras incompatÃveis com Estado democrático de direito e com o republicanismo.