Os cursos de filosofia e as políticas públicas de diversidade e de inclusão
Adriana Santos Tabosa
Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana
17/08/2026 • Coluna ANPOF
A proposta deste texto é promover uma reflexão sobre os cursos de filosofia e os desafios com relação às políticas públicas de diversidade e de inclusão, que estão entre as principais metas e prioridades do novo Plano Nacional de Educação (PNE 2026–2036). O atual PNE projeta suas estratégias e metas em 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias com o intuito de orientar as políticas públicas educacionais, em todos os níveis, para o fortalecimento e para o direito à aprendizagem de qualidade, equidade e inclusão.
Com relação à proposta da equidade na educação, o PNE tem como propósito reduzir as desigualdades educacionais tendo em vista a diversidade das realidades sociais, regionais e culturais do país. Prioriza, também, a valorização da diversidade, considerando a pluralidade de identidades e culturas existentes em nossa sociedade, incentivando uma educação mais inclusiva.
A questão que se impõe é saber se os cursos de filosofia no Brasil estão preparados para atender às políticas públicas de diversidade e de inclusão, que estão entre as principais metas e prioridades do novo PNE. Quando falamos em diversidade e inclusão, significa uma aprendizagem que respeite a pluralidade de ideias que possibilitem um debate crítico sob diferentes perspectivas. Bem como garantir o direito à educação de qualidade, da equidade, da inclusão e da aprendizagem, respeitando as especificidades e necessidades educacionais dos estudantes (BRASIL, 2026, p. 2).
Quando questionamos em que medida os cursos de filosofia estão preparados e/ou cumprindo as diretrizes das políticas públicas de diversidade e inclusão, queremos saber de que modo os cursos de filosofia estão efetivamente combatendo as desigualdades acumuladas historicamente em nossa área? Em outros termos, se os cursos de filosofia têm realmente possibilitado melhores condições de acesso, de ampliação e de permanência de pessoas negras, indígenas, mulheres, quilombolas, romani, pessoas com deficiência, transgêneros, transexuais, travestis, neurodivergentes e/ou pessoas atípicas.
O cumprimento das políticas públicas de diversidade e inclusão vai muito além da mera presença em sala de aula dos cursos de filosofia de pessoas que integram os exemplos citados. Implica em outras séries de desafios, como, por exemplo: acessibilidade física e estrutural dos espaços universitários, materiais e métodos pedagógicos e, principalmente, formação e apoio docente. A maioria dos docentes dos cursos de filosofia do Brasil possui uma “formação tradicional”, herdada de décadas passadas e que, infelizmente, continua sendo perpetrada em nosso curso. Então, a nossa primeira reação é a recusa à adaptação e ao cumprimento das políticas públicas de diversidade e inclusão.
Não adianta somente a inclusão dessas diretrizes nos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) e nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC), isto é, somente haver a formalização, mas não haver o efetivo cumprimento das políticas de diversidade e inclusão em nossos planos de cursos de filosofia. Ou seja, nas aulas permanecermos utilizando os mesmos recursos metodológicos que aprendemos e continuarmos perpetrando o círculo vicioso da nossa “formação tradicional”, herdada de décadas passadas.
Vivenciei essa experiência ao lecionar para estudantes PcDs. A primeira, quando lecionei no Ensino Médio. A segunda, quando passei a lecionar na universidade. No primeiro caso, era um estudante surdo. O apoio docente fornecido aos professores era a presença de um mesmo professor de Libras em todas as aulas de todos os professores. O professor solicitava de cada um dos demais docentes o que seria estudado antecipadamente em suas respectivas aulas. Ou seja, este único profissional tinha que dominar os assuntos de todas as disciplinas para traduzir para Libras, da maneira que ele mesmo estivesse entendendo as nossas aulas, para o referido discente.
A outra experiência foi lecionar para uma estudante cega. À época, todos os professores que lecionavam no curso no qual a discente estava matriculada foram convocados para uma reunião, para sabermos como “nos adequar ao problema” de termos uma estudante cega em nossas aulas. Não me imiscuo dessa situação. A minha reação inicial foi continuar a ministrar as minhas aulas ignorando a condição específica da estudante, pois preferi adotar o discurso “não fui habilitada para isso”.
Essa experiência ocorreu em 2015, não havia recursos tecnológicos que transformassem os textos escritos em áudio. Só existia uma única impressora braille para atender à universidade inteira. Os livros e textos que eu utilizava para ministrar a disciplina não existiam em formato audiobook nem em braille. Os colegas dela de curso tiveram de fazer um mutirão para auxiliar a estudante. Cada um deles se revezou para ler e gravar os textos de cada disciplina que ela estava cursando.
Os dois exemplos ocorreram há mais de dez anos. Hoje, podemos dizer que existem recursos tecnológicos disponíveis que facilitam e auxiliam tanto pessoas cegas quanto pessoas surdas. Todavia, esses recursos nem sempre estão disponíveis nas universidades. Ficam a cargo do próprio docente saber utilizá-los e providenciá-los ou mesmo a cargo dos próprios discentes que, por vezes, não possuem meios para obtê-los quando não são gratuitos.
Esses dois exemplos citados circunscrevem, de modo geral, os desafios que os docentes dos cursos de filosofia devem enfrentar, principalmente com relação à falta de apoio e formação docente. Conforme disse anteriormente, nossa formação herdada de décadas passadas não nos habilitou para uma formação que promova as políticas públicas de diversidade e inclusão. Ainda assim, não podemos continuar utilizando o argumento de que “não fomos habilitados para isso” e deixar de combater as discrepâncias historicamente existentes em nossa área.
Não podemos continuar insistindo numa formação que não promova e respeite a pluralidade de ideias que possibilitem um debate crítico sob diferentes perspectivas, nem garantir o direito à educação de qualidade, equitativa, inclusiva e da aprendizagem, respeitando as especificidades e necessidades educacionais dos estudantes. Precisamos, obviamente, do apoio necessário que cabe à universidade para o cumprimento dessas políticas. Contudo, também precisamos estar dispostos a sair da nossa “zona de conforto” e adotar uma postura e novas metodologias que verdadeiramente possibilitem uma formação em filosofia que seja diversa e inclusiva.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Congresso Nacional. Lei que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), com duração de 10 anos. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 16 dez. 2025. Disponível em: https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/3068404. Acesso em: 8 ago. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2026–2036: documento referência. Brasília: MEC, 2026. Disponível em: <PNE — Portal Gov.br>. Acesso em: 8 ago. 2026.
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