Por um PNLD específico para obras de filosofia

Rúbia Vogt

Professora do Mestrado Profissional em Filosofia nos Núcleos UFRGS e UFABC; Docente do Colégio de Aplicação da UFRGS

04/11/2025 • Coluna ANPOF

Dentre as consequências da presença intermitente da filosofia nos currículos da educação básica, identificamos o inconsistente apoio público à produção de materiais pedagógicos voltados ao ensino de filosofia, a exemplo do que ocorre no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O PNLD é uma política pública oriunda do Ministério da Educação (MEC), financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cuja finalidade consiste na distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, para estudantes e professores das escolas públicas de educação básica do país. Inserido nas políticas voltadas ao livro didático, oficialmente criadas em 1938, especificamente o PNLD remonta a 1993, e em 1996 iniciaram-se as avaliações de livros didáticos dentro do Programa. Em 2012, a filosofia foi finalmente incorporada como área específica de livro didático, embora restrita ao ensino médio, situação que perdura até o presente. Tal participação repetiu-se em 2015 e 2018, quando também se efetivaram avaliações de livros didáticos voltados para o componente curricular filosofia. Em 2021, em suposto atendimento à Base Nacional Comum Curricular e à Lei nº 13.415/2017, o PNLD ensino médio foi organizado por áreas de conhecimento. Em 2025, a filosofia retorna ao Programa com aspecto disciplinar nas obras para o ensino médio que valerão para o quadriênio 2026-2029.

Dois objetivos já consagrados do ensino de filosofia são “ler textos filosóficos de modo significativo” e “ler, de modo filosófico, textos de diferentes estruturas e registros”. Ambos dialogam com os objetivos do PNLD, dentre os quais destacamos “democratizar o acesso às fontes de informação e cultura” e “fomentar a leitura e o estímulo à atitude investigativa dos estudantes”. Em 1988, reconhecendo que distinguir entre o que pode e o que não pode ser negado para ninguém não é tarefa simples, o literato brasileiro Antonio Candido refletiu que aquilo que se considera indispensável para si, também deve ser indispensável para o próximo. Assim, ele assevera que a literatura é um direito humano. De modo análogo, defendemos que o acesso a textos filosóficos é um direito dos estudantes. Se a fabulação é uma manifestação das humanidades nos mais diferentes tempos, também o é o filosofar, entendido aqui desde como uma ação possível no cotidiano a exemplo de apresentar razões em defesa de algo e argumentar, o que, tantas vezes, se condensou nos textos da tradição filosófica – e também nos textos que, mesmo marginalizados pelo cânone, guardaram em si o pensamento filosófico.

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático tem restringido a filosofia ao ensino médio, deixando-a sistematicamente de fora do ensino fundamental. Mas, mesmo onde ela se faz presente, o contato com textos filosóficos é limitado, pois os livros didáticos do ensino médio costumam apresentar somente recortes curtos. Desejamos que esteja disponível, para o docente e para o discente, textos de filosofia na íntegra ou em excertos de fôlego. São necessários, ainda, outros textos, aqueles em diferentes estruturas e registros, que permitam o desenvolvimento da leitura de modo filosófico. Para qualificar o ensino de filosofia na educação básica pública, devemos reivindicar um novo espaço nas políticas públicas de apoio a práticas educativas de leitura, a saber, dentro do Plano Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), um PNLD específico para obras de filosofia e filosóficas, a exemplo do PNLD literário. É preciso retomar, ainda, obras voltadas à formação continuada dos docentes de filosofia, o que se articula com outro objetivo do PNLD, a saber, “apoiar a atualização, a autonomia e o desenvolvimento profissional do professor”. Esses materiais devem chegar às escolas, isto é, aos estudantes, aos professores e às bibliotecas escolares com qualidade textual, gráfica e editorial adequada às diferentes etapas da educação básica, em consonância com o que prevê o Programa: “garantir o padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas de educação básica”.

A profícua área de ensino de filosofia já tem material para essa arrancada. Estamos falando aqui de espaço para trabalhos e ideias engavetados até o momento por falta de oportunidade editorial; de trabalhos acadêmicos – dissertações, teses, relatórios, artigos – que já abordam o tema da leitura na aula de filosofia e que podem se transformar em linhas orientadoras para organização desses livros que permitam a leitura de textos de filosofia e a leitura de textos filosóficos na educação básica. Igualmente, falamos de atividades e de projetos de mediação de leitura em filosofia, em busca de maior aproximação com esses textos e da qualificação da interpretação e da crítica dos textos por meio do desenvolvimento das habilidades filosóficas de leitura. Nossa defesa não se trata, contudo, em interesse mercadológico. Antes, se funda na compreensão do acesso a textos filosóficos como um direito humano, o qual pode ser efetivado a partir de políticas públicas voltadas à leitura na educação básica. Para garanti-lo, o campo do ensino de filosofia, sem dúvida, com estímulo e oportunidade, tem fôlego para dar conta dessa tarefa produtiva. Assim, a filosofia contribuiria ainda mais para com outro objetivo do PNLD, qual seja, “aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, com a consequente melhoria da qualidade da educação”.


A Coluna Anpof é um espaço democrático de expressão filosófica. Seus textos não representam necessariamente o posicionamento institucional.