Qual a situação da disciplina Filosofia na Educação Básica com o Novo e o Novíssimo Ensino Médio?
Leonardo Diniz do Couto
Doutor em Filosofia pela UFRJ. Docente do CEFET/RJ. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e Ensino (PPFEN).
Thomaz Estrella de Bettencourt
Docente do CEFET-RJ, atuando no Ensino Médio Integrado e no Programa de Pós-Graduação em Filosofia e Ensino (PPFEN)
27/10/2025 • Coluna ANPOF
Sabemos que foram profundas as transformações na Educação Básica nos últimos 8 anos no Brasil. Desde o decreto da Medida Provisória (MP) 746 de 2016 feito pelo então recém-empossado Presidente da República Michel Temer até outubro de 2025, passamos a ter uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC), discutimos a respeito de aulas sobre brigadeiros e projeto de vida, combatemos a diminuição de carga horária da formação geral e muito mais. Em menos de dez anos, muita coisa mudou. E para profissionais da educação que, como muitos de nós, já atuavam nesta área antes de 2016, chega a ser assustador.
Neste curto texto, buscaremos recuperar e registrar os impactos mais relevantes que atingiram a disciplina filosofia durante o processo de transformações sofrido pela Educação Básica no período aludido até a sua situação atual. Não serão arrolados aqui argumentos que defendem a sua permanência como obrigatória, nem a sua importância na educação básica. Outros bons textos já fazem este trabalho. Também não será feita uma avaliação sobre o Novo e o Novíssimo Ensino Médio e seu impacto geral para a educação brasileira. Por fim, não serão tratados aqui os interessantes caminhos apontados para a inclusão do conteúdo da filosofia por meio dos itinerários formativos, da ocupação da disciplina projeto de vida etc. A ideia deste texto é apenas oferecer um panorama da situação da disciplina filosofia a partir da sua alusão na letra das leis que estabeleceram o Novo e Novíssimo Ensino Médio e registrar o processo recente pelo qual ela passou.
O ENSINO DE FILOSOFIA SOB A LEI 13415/17 e sob a BNCC de 2018
Na história da educação brasileira, o ensino de filosofia tem como marca o fato de estar no centro de disputa importante entre setores relevantes da sociedade brasileira. Não é por acaso que a sua obrigatoriedade na educação básica do Brasil oscilou em tantos momentos no último século.
Os mais recentes capítulos desta história ainda estão muito vívidos na memória da comunidade que atua na área. O primeiro a ser mencionado aqui é o escrito em 2008 com o sancionamento da Lei 11.684 que mudou o art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, revogando o inciso III e inserindo a seguinte redação no inciso IV: “serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio”. A alteração no texto da lei foi pequena, mas o impacto para a área de filosofia foi enorme. Entre 2008 e 2016, essa disciplina, como área da educação, passou por um processo de grande expansão e inegável amadurecimento, com muito acúmulo relevante de conhecimento sobre o seu ensino, suas práticas, materiais de apoio e experiências compartilhadas.
Em setembro de 2016, contudo, a situação favorável da disciplina se desfez abruptamente. E dentre as mudanças na LDB decretadas, encontra-se a revogação da redação proposta no inciso IV do Art. 36. Filosofia e Sociologia voltaram à condição de disciplinas não obrigatórias na educação básica brasileira. A conversão da MP 746/16 na Lei 13.415 de 2017, fazendo nascer o Novo Ensino Médio, realizada pelo Congresso Nacional menos de seis meses depois do decreto que estabelecia a MP aludida, não reverteu esta situação. O já mencionado art. 36 sofreu consideráveis alterações e ainda recebeu o acréscimo fundamental das modificações promovidas no Art. 26 e o aparecimento do Art. 35-A.
O Art. 26 agora alterado, além de mudanças importantes na carga horária obrigatória, estabelecia em seu parágrafo 10, a menção a novos componentes curriculares obrigatórios remetendo à BNCC. No entanto, ressalte-se que à época da aprovação do texto desta Lei, ou seja, da Lei 13415 de 16 de fevereiro de 2017, ainda não havia uma BNCC homologada. A versão final desta base apenas seria entregue ao Conselho Nacional de Educação (CNE) pelo então ministro da Educação Mendonça Filho em abril de 2017 e apenas em dezembro de 2018 ela seria finalmente homologada.
O que a Lei 13415/17 estabelecia como obrigatório para o ensino médio era que a BNCC seria organizada a partir de 5 (cinco) “áreas de conhecimento: I – linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; e IV – ciências humanas e sociais aplicadas” (Art. 35-A). No que concerne à filosofia, a menção explícita que aparece é que a BNCC “referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, artes, sociologia e filosofia” (§ 2º, Art.35-A). De disciplina obrigatória nos três anos do ensino médio, por uma canetada, a filosofia foi transformada em algo sem definição, caracterizada como estudos e práticas, algo a ser organizado por um documento que ainda nem havia sido publicado. Importante ressaltar que em todo o texto desta lei o termo “filosofia” aparece apenas nesta passagem acima citada.
No texto da BNCC, quando é finalmente publicada e homologada no fim de 2018, mais de um ano depois da promulgação da Lei 13415/17, a filosofia aparece somente no capítulo relativo ao ensino médio e é citada apenas em dois momentos. O primeiro se dá no contexto de explicitação dos conteúdos de cada uma das áreas, no capítulo “A progressão das aprendizagens essenciais do ensino fundamental para o ensino médio”. Nessa passagem, a filosofia, junto com sociologia, é incorporada pela área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Ressalte-se que essa incorporação não garante a necessidade de constituição de disciplinas obrigatórias. No trecho, o que se quer chamar atenção é que o ensino médio, ao incorporar de alguma maneira essas duas áreas, garantiria o desenvolvimento nos estudantes do que o próprio texto nomeia como “competências e habilidades”, aquelas que seriam relativas ao campo das ciências humanas. Assim, partindo da compreensão de que o foco do aprendizado no ensino médio para esse campo são “os estudantes e suas experiências como jovens cidadãos”, fica subentendido que tanto filosofia como sociologia colaborariam com “estimular uma leitura de mundo sustentada em uma visão crítica e contextualizada da realidade, no domínio conceitual e na elaboração e aplicação de interpretações sobre as relações, os processos e as múltiplas dimensões da existência humana”.
Se nessa primeira passagem ainda resta uma margem para a defesa taxativa de filosofia e sociologia como disciplinas obrigatórias na educação básica, tendo em vista justamente assegurar o desenvolvimento das habilidades e competências estabelecidas pelo texto da BNCC, na segunda, logo abaixo no mesmo texto, essa defesa perde força. Isso porque, no capítulo “Currículos: BNCC e itinerários”, é dito: “na formação geral básica, os currículos e as propostas pedagógicas [...] devem contemplar, sem prejuízo da integração e articulação das diferentes áreas do conhecimento, estudos e práticas de: [...] VIII – sociologia e filosofia” (grifo nosso). Fora essas duas passagens, nada mais aparece no texto da BNCC sobre filosofia.
A DISCIPLINA FILOSOFIA SOB A LEI 14.945/24
Como se sabe, houve muita reação às mudanças feitas com a MP 746/16, a Lei 13415/17 e com a BNCC de 2018. Diversas entidades, profissionais da educação, pesquisadores e pesquisadoras, estudantes se mobilizaram contra as alterações promovidas na LDB. Como resultado dessas mobilizações, em abril de 2023, o governo recém-empossado suspendeu, através da Portaria MEC n. 627/23, o Cronograma Nacional de implementação do Novo Ensino Médio, estabelecido pela Portaria MEC n. 521/21 e promoveu uma consulta pública online sobre o Novo Ensino Médio que duraria até agosto de 2023. O resultado dessa consulta passou por avaliação do CNE e ajudou a conformar um Projeto de Lei, que após tramitação no Congresso Nacional, deu vida ao Novíssimo Ensino Médio, com a aprovação da Lei 14.945 em 31 de julho de 2024.
Nesse novo texto, que ora vigora, a filosofia é mencionada apenas uma vez. Não é garantida a sua obrigatoriedade nos três anos do ensino médio, tal como antes de todo este processo iniciado em 2016. No entanto, em relação à lei do Novo Ensino Médio que vigorou entre 2017 e 2023, houve ganho. No Novíssimo Ensino Médio, o Art. 35-A ganhou a companhia do Art. 35-B, do Art. 35-C e do Art. 35-D. E é justamente neste último que aparece a menção à filosofia. Agora ela aparece ao lado de sociologia, geografia e história como partes necessariamente integrantes da área de ciências humanas e sociais aplicadas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Foi enorme o impacto de todo o processo recente de mudanças na Educação Básica, em especial no ensino médio, para a disciplina filosofia. De disciplina obrigatória nos três anos de ensino médio passou a ser opcional, chegando agora à situação de disciplina prevista no currículo, mas sem a demarcação do tempo de contato dos estudantes com esta disciplina. Precisaremos de tempo para mapear o quadro da disciplina nas Redes privada e pública. A sensação que ficamos é que enquanto na Rede Pública e privada de classe média os tempos da disciplina diminuirão, nos colégios mais caros será possível ver um aumento de sua carga horária, tal como se deu em colégios elitizados no Rio de Janeiro, onde inclusive foram contratados professores para que esta disciplina pudesse ser trabalhada como parte de itinerários formativos. Mas este já um assunto para outro texto.
A Coluna Anpof é um espaço democrático de expressão filosófica. Seus textos não representam necessariamente o posicionamento institucional.