Anpof e ABEFil subscrevem nota de repúdio à condução do IFNMG no cumprimento da legislação que torna obrigatórias as disciplinas de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio

04/02/2025 • Notas e Comunicados

Os docentes de filosofia e sociologia, a comunidade acadêmica, juntamente com profissionais da educação e entidades de classe, manifestam, por meio desta, o mais veemente repúdio à condução do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) quanto ao cumprimento da legislação que torna obrigatórias as disciplinas de Sociologia e Filosofia em todos os anos do Ensino Médio, devendo a oferta dessas disciplinas se dar exclusivamente por profissionais habilitados na área.

De acordo com a Lei nº 14.945/2024 que estabelece a Política Nacional de Ensino Médio, a inclusão da Sociologia e Filosofia no Ensino Médio na Formação Geral Básica (FGB) é necessária. No que tange a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é imperativo que essas disciplinas sejam ministradas por docentes com a devida formação acadêmica e habilitação legal. Contudo, constatamos que há campi do IFNMG que não estão cumprindo tais determinações, adotando as seguintes práticas:

1. Em alguns campi, as disciplinas de Sociologia e Filosofia estão sendo ministradas por professores visitantes e/ou substitutos, em evidente contradição à necessidade de docentes efetivos e habilitados na área.

2. Também foi verificada a designação de professores de áreas distintas (história, língua portuguesa etc..), sem a devida habilitação acadêmica em Sociologia e/ou Filosofia, para lecionar essas disciplinas.

3. Recentemente, foi registrada no processo SEI nº 23791.000879/2024-10 uma solicitação de nomeação de candidato aprovado e habilitado em História com a finalidade de ministrar também as disciplinas de Sociologia e Filosofia. Essa ação contraria as tramitações legais previstas no Edital nº 1.049, de 13 de novembro de 2024 que, em seu parágrafo II, estabelece: “Na ocorrência de novas vagas nos Campi que detém candidatos habilitados em lista de espera no concurso público na área de atuação demandada, o provimento da vaga ocorrerá utilizando-se a lista de espera do respectivo Campus”.

É evidente que, diante do surgimento de vagas para a atuação nas disciplinas de Sociologia e de Filosofia, deve ser respeitada a lista classificatória específica de cada área, garantindo que apenas profissionais devidamente habilitados sejam nomeados.

Reiteramos que essas práticas representam um desrespeito não apenas à legislação vigente, mas também limitam a qualidade do ensino e a formação integral dos estudantes. Tais medidas prejudicam o cumprimento da missão institucional do IFNMG, comprometendo a oferta de uma educação pública de excelência, inclusiva e democrática.

Diante desse cenário, solicitamos que o IFNMG:

1. Regularize imediatamente a contratação de docentes para Sociologia e Filosofia, assegurando que sejam profissionais habilitados e aprovados em concurso público específico para essas disciplinas.

2. Cumpra integralmente o que está disposto na Lei nº 14.945/2024 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ofertando Sociologia e Filosofia em todos os anos do Ensino Médio.

3. Respeite as normas do Edital nº 1.049/2024, nomeando candidatos em lista de espera nas áreas correspondentes ao surgimento de novas vagas.

4. Garanta transparência e ética nas ações de gestão relacionadas à seleção e alocação de professores.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da educação pública, gratuita, de qualidade e com o respeito aos direitos dos estudantes e profissionais da educação.

Assinam: Docentes aprovados e habilitados conforme Edital n° 1.049, de 13 de novembro de 2024.