FCHSSALLA e SBPC enviam nota à Câmara Federal sobre retirada do artigo 73 do PL 7082/2017

25/04/2022 • Notas e Comunicados

Pesquisadores em Ciências Humanas do Brasil, representados pelo Fórum de Associações de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA) e apoiados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), enviam aos deputados federais uma solicitação de alteração no Projeto de Lei n° 7082/2017, que regulamenta a pesquisa clínica com seres humanos. 

NOTA PELA RETIRADA DO ARTIGO 73 DO PL 7082/2017

Os pesquisadores em Ciências Humanas do Brasil, representados pelo Fórum de Associações de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA) e apoiados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), diante da votação em regime de urgência do PL 7.082 de 2017, vêm manifestar-se pela supressão do artigo 73, constante neste PL, por entenderem que o mesmo traz enormes prejuízos para a realização de pesquisas na áreas de conhecimento que constituem a

comunidade CHSSALLA.

O referido artigo dispõe:

“Art. 73. Esta Lei e seus termos se aplicam a?s pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento, no que couber, desde que não exista regulamentação específica em contrário.”

As entidades supracitadas consideram:

1. O PL 7.082 de 2017 tem por competência disciplinar a participação de seres humanos em uso clínico médico. Regulamenta que pesquisas com seres humanos devem ser submetidas à Comissão de Ética em Pesquisa (CONEP), órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Nos moldes em que se apresenta, o artigo 73, incluído no referido PL, delega ao Ministério da Saúde a responsabilidade de decidir sobre matérias que não dizem respeito à sua pasta, como educação, antropologia, linguística, história e artes.

2. Em sua origem, o PL 7.082 tem por escopo regulamentar pesquisa com seres humanos em clínica, isto é, ligados à biomédica. “Pesquisa com seres humanos” é uma categoria muito mais abrangente do que “pesquisa clínica”. Urge que os parlamentares levem em consideração tal diferença, tendo em vista que o dispositivo do artigo 73 impõe às CHSSALLA um modus operandi do fazer científico que não é condizente com as práticas e a produção científica adotadas por esta comunidade há décadas no país.

3. De modo deliberado, o artigo 73 coloca em mesmo pé de igualdade práticas de pesquisa

distintas, ao instituir que procedimentos éticos de intervenção no corpo humano, com implicações para sua saúde e vida física, sejam os mesmos para pesquisas ligadas a temas da cultura e da educação. Esta escolha gera excessiva burocratização para procedimentos de pesquisa já adotados pelas CHSSALLA, pois impõe aos protocolos de pesquisas em Ciências Humanas e Sociais exigências que são próprias da lógica de pesquisa no campo biomédico. Por conseguinte, esta ampliação do escopo do projeto de lei acarretará enormes prejuízos para vários pesquisadores, em diferentes níveis e etapas de suas carreiras, principalmente em nível de mestrado e doutorado, com tempo exíguo delimitado pelas avaliações da CAPES.

4. A comunidade das CHSSALLA reitera a necessidade do controle ético das atividades de pesquisa que realizam. A solicitação de supressão do artigo 73 do PL 7.082 não significa uma rejeição à avaliação ética da pesquisa, mas sim à maneira como as CHSSALLA devem ser compreendidas em sua atividade investigativa, completamente díspar das pesquisas biomédicas e clínicas. A título de exemplo, uma pesquisa linguística – a gravação da fala de um sujeito – é totalmente diversa de outra em imunologia ou genética.

5. Reiteramos a existência de um amplo arcabouço de leis e decretos que regulamentam o acesso às comunidades e aos povos tradicionais e a pesquisa envolvendo crianças e adolescentes, além de protocolos e manuais de ética já desenvolvidos por linhas específicas de pesquisa, que são balizadores dos protocolos e procedimentos éticos adotados na comunidade CHSSALLA. No último dia 20 de abril, o FCHSSALLA institui um Grupo de Trabalho para discutir procedimentos sobre a ética em pesquisa de suas áreas de conhecimento, observando protocolos, leis e decretos que normatizam o fazer científico para a produção das humanas.

6. A comunidade CHSSALLA considera a iniciativa do PL 7082 como sendo da mais alta importância para o bom funcionamento da pesquisa biomédica neste país. Mas também destaca a longa luta que as CHSSALLA têm mantido com a CONEP, em decorrência de sua vocação biológica e médica, inteiramente incompatível com a experiência de pesquisadores das áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes.

7. O artigo 73 do PL 7.082 de 2017 afronta o princípio da especificidade entre as áreas de conhecimento no processo de produção científica e coloca por terra um vasto histórico de articulações e de amadurecimento da comunidade CHSSALLA no país, nas últimas décadas.

Atualmente, a comunidade CHSSALLA constitui-se por um conjunto de mais de 67 mil pesquisadores no país, responsável por temas importantes para o desenvolvimento sociocultural e econômicos, tais como: sustentabilidade, meio ambiente, cidadania, cidades, políticas públicas, violência, educação para a paz, diversidade social, entre muitos outros. Diante o exposto, o FCHSSALLA juntamente com a SBPC vêm solicitar aos senhores deputados federais a aprovação da emenda de Plenário n° 2, objeto do Destaque n° 3, que corrige a redação da matéria, para focá-la apenas na pesquisa clínica. E aprovação da emenda de Plenário n° 8, objeto do Destaque n° 5, para suprimir o Art. 73 do PL 7082 de 2017.

 

São Paulo, 22 de abril de 2022.

Fórum das Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes – FCHSSALLA

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC


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