Sinal de alerta: A simplificação do licenciamento ambiental e os desastres anunciados em Minas Gerais
13/01/2022 • Notas e Comunicados
Nota assinada pelas seguintes associações: Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos; Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS; Associação Brasileira de Ciência Política – ABCP; e Sociedade Brasileira de Sociologia – SBS
Neste início de 2022, o incremento das chuvas no estado de Minas Gerais tem evidenciado os desdobramentos nefastos de processos que o comitê de trabalho Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem denunciando como consequências do desmonte ambiental, com ênfase na chamada flexibilização do licenciamento ambiental e a proposta de Novo Código da Mineração. Minas Gerais antecipa a tragédia que pode resultar, em escala nacional, da aprovação do PL 2159 de junho de 2021, originário da Câmara dos Deputados como PL 3729/2004, que altera substancialmente a legislação referente ao licenciamento ambiental no país.
A Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos; a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS; a Associação Brasileira de Ciência Política – ABCP; e a Sociedade Brasileira de Sociologia – SBS chamam a atenção para o seguinte: Os sucessivos rompimentos, transbordamentos, outras situações problema de estruturas de mineração (como os recentes na pilha de rejeitos/estéril da Vallourec em Nova Lima, no Dique de Sela da CSN no entorno da Barragem Casa de Pedra em Congonhas e na “obra emergencial” da Vale em Macacos) e ameaças de colapso de dezenas de barragens em Minas Gerais são exemplos dos riscos que envolvem o afrouxamento das normas e procedimentos ambientais no país. Minas é um dos estados pioneiros na chamada flexibilização do licenciamento ambiental através da Deliberação Normativa 217 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), em vigor desde 2017, que faz parte do desmonte iniciado em 2015 através do PL 2946 que tramitou em regime de urgência (apesar do rompimento ocorrido em Mariana) e culminou na Lei 21972/2016 que alicerçou diversos decretos posteriores. Esta DN alterou critérios para classificação de empreendimentos e regulamentou o estabelecido na lei de 2016 em relação à figura do licenciamento concomitante e simplificado (artigos 17, 19, 20 e 21), que ora se pretende implantar igualmente em escala nacional com o PL 2159 em trâmite no Senado Federal.
A estrutura da mina Pau Branco, uma pilha de codisposição de rejeitos/estéril de propriedade da empresa Vallourec Mineração Ltda., que cedeu no dia 8 de janeiro interditando a BR-040, ferindo e causando a remoção de moradores e a morte de cinco pessoas de uma família que precisou usar uma rota alternativa e cujo carro foi atingido por um deslizamento, obteve licença para ampliação em 14 de janeiro de 2021, em reunião extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias do Conselho de Política Ambiental do Estado (COPAM). A reunião foi convocada no dia 30 de dezembro, após às 18 horas, em atendimento a um pedido da própria mineradora acatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O licenciamento ocorreu na modalidade concomitante, com Licença Prévia, de Instalação e de Operação ao mesmo tempo, apesar do empreendimento pertencer à Classe 5.[1]
Este Comitê da ABA tem emitido notas técnicas que são sinais de alerta à sociedade, aos gestores públicos e parlamentares nos últimos anos.[2] A negação dos conhecimentos produzidos por pesquisadores ao longo de décadas é irresponsável e perpetua desastres que poderiam ser evitados. Eufemismos como “na?o foi rompimento, foi transbordamento”, “na?o foi barragem, foi apenas um dique”, revelam carência de seriedade, responsabilidade e transparência no trato das informac?ões e da gestão pública. As consequências são tangíveis e vão além da nomenclatura apresentada com objetivo de minimização dos riscos e danos. É sabido que ao menos 40 barragens no estado não têm estabilidade atestada por órgão competente. A recorrência dos desastres em Minas não pode ser atribuída tão somente ao aumento das chuvas, mas deve ser compreendida como resultado de um padrão econômico perverso e injusto.
O avanço da mineração a qualquer custo, enfim, que se sustenta na pilhagem, no abuso de poder e na elevação de estruturas de engenharia erguidas para além dos limites técnicos aceitáveis, coloca o meio ambiente e a vida da população em risco. Ademais, a ocorrência de precipitações mais intensas e concentradas que o padrão histórico para o período pode muito bem expressar a nova regularidade de eventos extremos, resultante de mudanças climáticas antropogênicas, desautorizando a sua caracterização como catástrofes “naturais”. O Estado, portanto, na?o pode se eximir do papel regulador que garanta a seguranc?a e o bem-estar da sociedade, o que inclui tanto os dispositivos de licenciamento e fiscalização da atividade minerária, quanto uma defesa civil adequadamente estruturada para prever e se antecipar a tais ocorrências.
Considerando o exposto, a Associação Brasileira de Antropologia, por meio do seu comitê de trabalho Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos, vem a público manifestar sua preocupação com os discursos de gestores públicos e privados que minimizam os efeitos nocivos da política ambiental e minerária em Minas Gerais. Reitera, na esfera federal, os alertas feitos sobre os riscos de uma eventual aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental e da proposta do Novo Código da Mineração em tramitação no congresso, conforme problematização no webinário Congresso em Foco!, ocorrido em dezembro de 2021
Brasília, 12 de janeiro de 2022.
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1 Para mais detalhes, ver matéria completa do Observatório da Mineração, disponível em https://observatoriodamineracao.com.br/exclusivo-estrutura-da-vallourec-que-cedeu-em-mg-teve-reuniao-extraordinaria-licenciamento-expresso-e-alertas-de-ambientalistas-em-sua-ampliacao/. Acesso em 11 de janeiro de 2022.
2 A exemplo, ver nota técnica sobre a proposta de nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental em http://www.abant.org.br/files/20210511_609a75f281579.pdf e sobre o desmanche ambiental em http://www.portal.abant.org.br/2013/05/17/comite-povos-tradicionais-meio-ambiente- e-grandes-projetos/), entre outras.