Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau
Ano 4 n°8 2012 • Argumentos: Revista de Filosofia (UFC)
Autor: Alberto Ribeiro G. de Barros
Resumo:
A intenção é examinar a concepção de Hobbes de que a liberdade dos súditos reside no silêncio das leis civis, que expressam a vontade do soberano, contrapondo-a à concepção de Rousseau de que a liberdade dos cidadãos provém da submissão às leis civis, que expressam a vontade geral do corpo político. Pretende-se com isso ressaltar as diferenças entre essas duas maneiras de pensar a relação entre lei e liberdade, indicando como elas estão no fundamento de duas maneiras distintas de pensar a liberdade na contemporaneidade: a concepção liberal e a concepção republicana.
ISSN: 19844255
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/argumentos/article/view/19197
Palavras-Chave: Liberdade. Leis civis. Cidadãos. Soberano.
Argumentos: Revista de Filosofia (UFC)
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