Teoria Crítica e solidariedade: potencialidade normativa da ação social

Aufklärung v. 3, n. 1 (2016) • Aufklärung - Revista de Filosofia

Autor: José Henrique Sousa Assai

Resumo:

Habermas apresenta amiúde a tarefa profícua da Teoria Crítica enquanto uma forma crítico-reflexiva que se orienta pela ação social na qual subjaz uma determinada práxis. Só que agir socialmente, de acordo com o pensamento habermasiano, é também vincular a subjetividade a uma compreensão normativa e isso significa, em sua vasta pesquisa crítica, associar o sujeito transcendental ao ser social destranscendentalizado que visa o ordenamento social emancipado. Esse argumento suscita repensar não só o conceito de razão, mas, sobretudo, relocar a questão da razão (des) transcendental como um fundamento para a solidariedade e isso porque esta seria, se a investigação estiver minimamente correta, um possível medium normativo para a práxis social cujo fundamento filosófico se dá em uma concepção racional destranscendentalizada. Pretendo explicitar o argumento de que a solidariedade pode ocupar uma tarefa mais do que puramente cívica – e, sim, normativa – no intuito de que ela se apresente como potencialidade normativa de um pensar filosófico na Teoria Crítica.

DOI: https://doi.org/10.18012/arf.2016.28386

Texto Completo: http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/arf/article/view/28386

Palavras-Chave: Agir social,solidariedade,Teoria crítica

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