O Direito liberal à luz do pensamento habermasiano
Aufklärung v. 4 (2017): Edição especial: Dossiê: Teoria Crítica, Política e Direito • Aufklärung - Revista de Filosofia
Autor: Newton de Oliveira Lima
Resumo:
O Direito liberal procede da ideia kantiana de um acordo de arbítrios conforme uma lei de liberdade externa, assegurando a ideia de um radicalismo pós-religioso de legitimidade e sem fundamentos metafísicos (Nozick). Habermas aproveita os sentidos do Direito liberal de Nozick e Kant, liberdade e não fundacionismo e associa a crítica ao Direito socialista a uma visão construtiva que, assim como Rawls (e seu pluralismo razoável), busca pensar as pretensões de um Direito democrático no espaço público. Superando a dicotomia socialista-liberal do século XX, Habermas busca manter a democracia e a pós-metafísica como elementos de um Direito pluralista que através do procedimentalismo institucionalizador das conquistas do espaço público movido pela razão comunicativa, possa assegurar as pretensões de legitimação da liberdade com as necessárias visões da “Teoria Crítica” sobre a legitimação da democracia no capitalismo tardio, preservando as autonomias pública e privada da tradição republicana e liberal de Kant.
DOI: https://doi.org/10.18012/arf.2016.34028
Texto Completo: http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/arf/article/view/34028
Palavras-Chave: Liberalismo,Democracia,Legitimação,; Procedim
Aufklärung - Revista de Filosofia
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