A Vontade como Princípio do Direito em Hobbes
Série 3 v. 12 n. 1-2 • Cadernos de História e Filosofia da Ciência
Autor: Maria Isabel Limongi
Resumo:
Como conjugar a idéia de que a vontade não é livre, mas circunstancialmente determinada, com a idéia de que a vontade, através de atos contratuais voluntariamente empreendidos, é o princípio da partilha entre o justo e o injusto? A racionalidade e perenidade das distinções jurídicas não seriam postas a perder quando se assume que a mesma vontade que as institui pode variar ao sabor das circunstâncias que a determinam? Pretende-se indicar qual seria a resposta de Hobbes a essas questões, assinalando uma diferença entre a vontade tal como naturalmente dada à imaginação, e significada pelos termos de um contrato, e a vontade tal como posta pela razão, e denotada no ato contratual. É esta última o princípio do direito e o que permite à razão jurídica instaurar o seu campo próprio (artificial) de necessidade.
Texto Completo: http://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/cadernos/article/view/690
Palavras-Chave: Hobbes , vontade, direito,contrato, significa
Cadernos de História e Filosofia da Ciência
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