MODERNIDADE, UNIVERSALISMO E ASSIMILAÇÃO: DIREITOS HUMANOS COMO CRÍTICA À MODERNIDADE

DISSERTATIO v. 41 (2015) • Dissertatio - Revista de Filosofia

Autor: Leno Francisco Danner

Resumo:

Criticarei a teoria da modernidade de Habermas no que tange à afirmação da modernidade europeia como sustentáculo de um paradigma epistemológico-moral universalista e de um projeto integrativo em nível cosmopolita. Na teoria habermasiana, a cultura descentrada, gestada na modernidade europeia, pode embasar estruturas de consciência racionalizadas, não-egocêntricas e não-etnocêntricas, de abrangência universalista, afirmadoras da democracia e dos direitos humanos tanto como critérios epistemológicos ajuizadores dos contextos particulares quanto como garantidores de um projeto integrativo abrangente. Contrariamente a isso, defenderei que o universalismo epistemológico-moral moderno possui uma lógica assimilacionista, que deslegitima os contextos particulares como condição de sua sobrevivência enquanto visão de mundo pretensamente universalista, legitimando, assim, a própria modernidade europeia como critério supremo da crítica e da integração, na medida em que lhe dá um alcance para além de si mesma, abarcando também contextos não-modernos.  

DOI: HTTP://DX.DOI.ORG/10.15210/DISSERTATIO.V41I0.8507

Texto Completo: http://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/dissertatio/article/view/8507

Palavras-Chave: Habermas, Modernidade, Universalismo, Particu

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