O ESTADO DE DIREITO NO IDEALISMO ALEMÃO: KANT, FICHTE, HEGEL

Vol. 4, N. 1 (2007) • DoisPontos

Autor: Jean-François Kervegan

Resumo:

Esse artigo busca mostrar, em contraste com uma tradição já estabelecida, que a
filosofia clássica alemã, longe de fazer do indivíduo simples apêndice do Estado, propõe
uma verdadeira teoria do Estado de direito <Rechtsstaat>, e isso, antes mesmo que esta
tenha sido formulada pelos juristas liberais. Mas se trata de uma teoria crítica, que põe em
evidência o caráter ilusório da idéia liberal segundo a qual a sociedade civil poderia furtarse
inteiramente à tutela do Estado. Para Fichte e para Hegel, mas também para Kant,
apenas um Estado verdadeiro, com os atributos de sua potência, pode ser um verdadeiro
Estado de Direito.

DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v4i1.9532

Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/doispontos/article/view/9532/6611

Palavras-Chave: Fichte,Kant,Hegel,sociedade civil,liberalismo

DoisPontos

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