A TEORIA RECONSTRUTIVA DO DIREITO. NOTAS SOBRE A GÊNESE LÓGICA DO SISTEMA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM HABERMAS
Vol. 7, N. 2 (2010) • DoisPontos
Autor: Luiz Repa
Resumo:
sistema de direitos é uma tentativa de explicitar o significado da práxis constituinte,
reduzindo-a a dois elementos, o princípio do discurso e o conceito de forma jurídica. O
princípio do discurso pode ser objeto de uma reconstrução interna, pela qual os participantes
da práxis deliberativa podem reconhecê-lo como imanente a essa práxis. Isso
porque o princípio do discurso se assenta nos pressupostos da socialização lingüística em
geral. O mesmo não se passa com a forma jurídica, que não pode ser derivada das
condições comunicativas da linguagem e precisa de uma reconstrução de outro tipo,
própria de uma teoria da evolução social.
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v7i2.18468
Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/doispontos/article/view/18468/16119
Palavras-Chave: Habermas,direitos fundamentais,reconstrução,t
DoisPontos
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