A DOUTRINA PENAL REPUBLICANA DE KANT

v. 5 n. 1 (2017) • Estudos Kantianos [EK]

Autor: Aylton Barbieri DURÃO

Resumo:

A fundamentação kantiana da doutrina penal parece problemática porque a ideia político-jurídica de repú- blica indica que nenhuma pena será necessária porque nenhum crime será cometido, enquanto a ideia ético-religiosa de república estabelece que é um dever a humanidade ingressar em uma comunidade ética segundo as leis da virtude. Mas, precisamente porque a ideia de república é uma ideia da razão da qual a humanidade deve se aproximar constantemente sem jamais alcançá-la, a razão prática deve fundamentar uma doutrina penal. A lei penal fundamentada pela razão prática é um imperativo categórico que exige tratar a humanidade como um fim em si mesmo e nunca meramente como um meio, por isso, o legislador, que segundo a constituição republicana é o povo unido, somente pode fazer leis segundo o princípio de que qualquer um que legisle em nome de outro pode ser injusto contra ele, por isso, somente o povo unido ao legislar não pode ser injusto contra ninguém, mas isto implica que o delito constitui um ato do súdito contra a sua própria vontade legisladora, por isso, todo crime cometido contra outro é cometido contra si mesmo, o que é expresso pela lei de talião.

Texto Completo: http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/ek/article/view/7082

Estudos Kantianos [EK]

Revista do Centro de Pesquisa e Estudos Kantianos Valério Rohden