DISCRIMINAÇÃO PRIVADA E O SEGUNDO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA DE RAWLS

Kriterion, v. 56, n. 132 (2015) • Kriterion: Revista de Filosofia

Autor: Leandro Martins Zanitelli

Resumo:

O artigo examina se há alguma incompatibilidade entre práticas de discriminação privada (por exemplo, a discriminação no emprego e em associações, como clubes) e as duas partes do segundo princípio da justiça de Rawls, o princípio da equitativa igualdade de oportunidades (PEIO) e o princípio da diferença (PD). Argumento que a discriminação no trabalho e em outras áreas importantes para o desenvolvimento das aptidões inatas (como a educação e a saúde) somente atenta contra o PEIO quando tem como efeito geral o de tornar substancialmente desiguais as chances de cidadãos com similares aptidões inatas e motivação exercerem determinadas ocupações. Comento também algumas dificuldades para considerar vedados pelo PEIO dois casos comuns de discriminação, a discriminação baseada em qualidade de reação e a discriminação por indicadores. Em relação ao PD, defendo que a proibição à discriminação privada se relaciona ao bem primário das bases sociais do autorrespeito e está circunscrita aos casos de discriminação degradante, como tal entendida, de acordo com Hellman (2008), aquela cujo sentido expressivo é o de negar o igual status moral das pessoas pertencentes a um certo grupo.

Abstract:

This paper investigates the incompatibility between practices of private discrimination (for example, discrimination at work and in private associations) and the two parts of Rawls’ second principle of justice, the fair equality of opportunity (FEO) and the difference principle (DP). I submit that discrimination at workplace and other sectors that are crucial for the development of natural talents (such as education and health care) only violates FEO when possessing the general effect of rendering substantially unequal the occupational chances of citizens with similar innate talents and motivation. I also point to some difficulties in proscribing, according to FEO, two common instances of discrimination, reaction qualification and proxy discrimination. Regarding the DP, my main statement is that a ban on private discrimination is related to the primary good of the social bases of self-respect and is circumscribed to instances of demeaning discrimination, defined, according to Hellman (2008), as discrimination whose expressive meaning is denying people belonging to a given group their equal moral status.

Texto Completo: http://www.scielo.br/pdf/kr/v56n132/0100-512X-kr-56-132-0393.pdf

Palavras-Chave: Discriminação privada, Rawls,Equitativa igual

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