CONTRATO SOCIAL E DIREITO NATURAL EM JEAN-JACQUES ROUSSEAU
Kriterion, v. 58, n. 136 (2017) • Kriterion: Revista de Filosofia
Autor: Lucas Mello Carvalho Ribeiro
Resumo:
É certamente hegemônica na recepção do pensamento político rousseauniano, de seus primeiros momentos à exegese contemporânea, a tese segundo a qual o contrato social seria incompatível com a negação do direito natural. A convicção comum a esses intérpretes, herdada da tradição jusnaturalista moderna, é a de que, na ausência de uma obrigação moral prévia – a lei natural – e, portanto, de uma sanção que confira força vinculante à promessa daqueles que se engajam no ato de contratar, o pacto fundamental não passaria de um formulário vão, cujos termos seus celebrantes dificilmente cumpririam. As teorias contratualistas da origem do corpo político encontrarse-iam, assim, necessariamente atreladas ao jusnaturalismo. Na contramão desse viés de leitura, pretendemos neste artigo desenvolver e sustentar a hipótese de que o contrato social concebido por Jean-Jacques Rousseau, distinto da forma contratual clássica em aspectos cruciais, dispensa a sanção da lei de natureza. Será o caso, para tanto, de esmiuçar a estrutura sui generis do pacto rousseauniano, revelando, finalmente, de onde emana seu poder coercitivo.
Abstract:
The conception according to which the social contract would not be compatible with the refusal of natural right is widely hegemonic in the reception of the Rousseaunian political thought, from its beginnings to the present day exegesis. The common contention of these interpreters, inherited from the modern jusnaturalistic tradition, is that, in the absence of a previous moral obligation – the natural law – and therefore of a sanction able to procure binding force to the promise of those who engage in the act of contracting, the fundamental pact would be but a vain form, whose terms its celebrants would hardly keep. Thusly, the contratualist theories of the origin of the political body would necessarily find themselves linked to jusnaturalism. As a counterpoint to this interpretative bias, we intend in the present article to develop and sustain the hypothesis that the social contract conceived by Jean-Jacques Rousseau, distinct from the classical contractual form in some crucial aspects, dismisses the sanction from the law of nature. To that end, it will be relevant to unravel the sui generis structure of the Rousseaunian pact, elucidating, lastly, the source of its coercive power.
Texto Completo: http://www.scielo.br/pdf/kr/v58n136/0100-512X-kr-58-136-0125.pdf
Palavras-Chave: J.-J. Rousseau,Contrato social,Direito natura
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