A INSTITUIÇÃO DO ESTADO CIVIL NA FILOSOFIA POLÍTICA DE BENEDICTUS DE SPINOZA

Edição Julho-Dezembro: v. 1 n. 50 (2024) • Revista Ideação

Autor: Samuel Girão Fonteles, Carlos Wagner Benevides Gomes

Resumo:

O filósofo seiscentista holandês Benedictus de Spinoza (1632-1677) pensou o Estado Civil a partir de uma ontologia e uma teoria da imanência cujo cenário prevaleceria mais a passionalidade do que a racionalidade dos homens, como disse o referido pensador, acreditar que todos seguem os ditames da razão seria algo utópico e pouco realista para descrever a natureza humana na sociedade. Este artigo tem como objetivo, sob a leitura e análise das obras políticas spinozanas, a saber, o Tratado Teológico-Político e o Tratado Político, explicitar a fundamentação do Estado Civil. Para tanto, primeiramente, vamos abordar a análise de Spinoza sobre as formas de governo presente no Tratado Político onde é demonstrado que a democracia é a mais indicada e mais natural dentre as três formas de governo apresentadas, pois é nela que o cidadão pode naturalmente desenvolver o seu conatus ou potênciaPor fim, mostraremos como Spinoza aborda e trabalha o Estado Civil, partindo da necessidade e construção de seu surgimento segundo sua teoria política.

Abstract:

 

The seventeenth-century Dutch philosopher Benedictus de Spinoza (1632-1677) thought of the Civil State from an ontology and from a theory of immanence whose scenery would prevail more the passionality than the rationality of men. As said by the mentioned thinker, believing that everyone follows the dictates of reason would be something utopian and little realistic to describe human nature in society. This article aims, under the reading and analysis of Spinoza's political works, namely the Theological-Political Treatiseand the Political Treatise, to explain the foundation of the Civil State. To do so, firstly, we will approach Spinoza's analysis about the forms of government present in the Political Treatisewhere it is demonstrated that the democracy is the most suitable and most natural among the three forms of government presented, as it is in this that the citizen can naturally develop its conatus or potency. Finally, we will show how Spinoza approaches and works the Civil State, starting from the necessity and construction of its appearance according to his political theory.

ISSN: 2359-6384

DOI: https://doi.org/10.13102/ideac.v1i50.10350

Texto Completo: https://periodicos.uefs.br/index.php/revistaideacao/article/view/10350

Palavras-Chave: Spinoza. Ontologia. Ética. Estado. Política.

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