A CONCEPÇÃO DE ESTADO DE GEORG WILHELM FRIEDRICH HEGEL

Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia - v. 12 n. 33 (2020) • Revista Kínesis

Autor: Danilo Borges Medeiros; Wagner Lafaiete de Oliveira Júnior

Resumo:

O presente artigo investigará a concepção de Estado do filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel (Stuttgart, 27 de agosto de 1770 – Berlim, 14 de novembro de 1831) a partir da obra “Filosofia do Direito” (1821), em especial, a sua terceira seção, que será a base para a análise da temática, por ser nela que Hegel discute, a miúde, os elementos constitutivos do Estado. A análise feita a partir desta discussão definirá a ideia de Estado hegeliano respeitando três estruturas básicas adotadas pelo filósofo naquela seção, que comporta: 1º) a natureza do Estado; 2º) a fundamentação da organização interna do Estado e 3º) o poder do príncipe. O objetivo da investigação proposta neste artigo é apresentar os elementos centrais e constitutivos do Estado à estrutura do direito interno que fundamenta sua política.

Abstract:

This article will investigate the conception of state of the German philosopher Georg Wilhelm Friedrich Hegel (Stuttgart, August 27, 1770 – Berlin, November 14, 1831) from the work the “Philosophy of Right” (1821), in particular, its third section, which will be the basis for the analysis of the theme, because it is in it that Hegel discusses, briefly, the constitutive elements of the State. The analysis made from this discussion will define the idea of hegelian state respecting three basic structures adopted by the philosopher in that section, which includes: 1º) the nature of the State; 2º) the foundation of the internal organization of the State and 3º) the power of the prince. The objective of the research proposed in this article is to present the central and constitutive elements of the State to the structure of domestic law underlying its policy.

ISSN: 1984-8900

Texto Completo: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/11348

Palavras-Chave: Filosofia Política, Filosofia do Direito, Estado, Liberdade, Dialética, Razão.

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