ACERCA DO FUNDAMENTO TEÓRICO DE PROPOSIÇÕES NORMATIVAS NOS PROLEGÔMENOS À LOGICA PURA DE HUSSERL

Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia - v. 2 n. 03 (2010) • Revista Kínesis

Autor: Thiago Carreira Alves Nascimento

Resumo:

Husserl nos Prolegômenos aponta a inconsistência da argumentação segundo a qual a Lógica seria apenas uma disciplina subsidiária a uma outra disciplina teórica, afigurando-se somente como uma ciência normativa ou como uma tecnologia (Kunstlehre). Seu argumento contra tal concepção consiste em aceitar de início a caracterização da Lógica como uma tecnologia, mostrando que se a mesma for tomada como uma disciplina subsidiária à Psicologia, seu sentido e validade são perdidos, chegando-se assim a um contra senso no tocante ao significado de seus próprios princípios e implicando na problemática da objetividade do conhecimento. Um dos passos dessa argumentação visa mostrar que toda disciplina normativa e, consequentemente, prática, pressupõe como fundamento uma disciplina teórica. Tal passo compreende a tese de que toda proposição normativa implica uma proposição teórica, sugerindo assim a problemática acerca de que proposições normativas (prescritivas) podem ser transformadas em proposições teóricas (cognitivas). O objetivo deste texto é analisar a tese de Husserl acerca do fundamento teórico das disciplinas normativas, especificamente no tocante à problemática acerca de como é possível e o que envolve transformar proposições normativas em teóricas. Para tanto, após uma breve contextualização da obra (I), faremos uma análise dos exemplos fornecidos por Husserl para explicitar seus pressupostos formais (II), concebendo um esboço formal dos mesmos. Concluiremos mostrando que Husserl não fornece um argumento explícito para sua tese, porém, sugeriremos que o mesmo pode ser vislumbrado a partir da concepção de Lógica pura esboçada nos Prolegômenos (III).

Abstract:

In the Prolegomena Husserl points out the incosistency of the argumentation that Logics would be just a subsidiary discipline from another theoretical one, passing by as a normative science or as a technology (Kunstlehre). His argument against this consists in taking as granted the conception of logics as a technology, then showing that if we take it as a subsidiary discipline from Psychology, its sense and validity are lost, implying in the problem of the validity of knowledge. One of the steps of this reasoning aims to show that every normative discipline and, therefore, practical, pressuposes as its foundation a theoretical one. Such step claims the thesis that every normative proposition imply a theoretical one, sugesting by this the problematics concerning the possibility of converting normatives propositions (prescritives) in theoretical ones (cognitives). The very aim of this paper is to analyse Husserl's thesis about the theoretical foundations of normative disciplines, specifically regarding the problematics about how is possible and what involves passing from normatives propositions to theoretical ones. Having this in mind, after a brief contextualization of the work (I), we do analyse the examples gived by Husserl to explain its formal issues (II), making a formal draftof this ones. We shall conclude showing that Husserl does not offer us an explicit argument to this thesis, but we will sugest that it might be viewed from Husserl's conception of a Pure Logics, as pointed out in the Prolegomena (III).

ISSN: 1984-8900

DOI: https://doi.org/10.36311/1984-8900.2010.v2n03.4348

Texto Completo: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/4348

Palavras-Chave: Lógica, Normatividade, Husserl, Fenomenologia, Psicologismo lógico.

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