UMA TEORIA DELIBERATIVA DO DIREITO À DESOBEDIÊNCIA CIVIL
Síntese - Revista de Filosofia v. 50. n.156 • Síntese - Revista de Filosofia
Autor: Delamar José Volpato Dutra
Resumo:
Smith apresentou um modelo de desobediência civil inspirado em Rawls e em Habermas. O presente artigo apresenta essa proposta de Smith, porém, tendo como ponto de fuga uma possível resposta à objeção de Raz, segundo a qual a desobediência civil não seria um direito. Além disso, o texto explora a desobediência civil como um direito, no sentido da sua definição, fundamentação e escopo.
Abstract:
Smith presented a model of civil disobedience inspired by Rawls and Habermas. This paper presents this approach, however, with the focus on a possible response to Raz's objection that civil disobedience is not a right. Moreover, the text explores civil disobedience as a right, in the sense of its definition, ground and scope.
ISSN: 0103-4332
DOI: 10.20911/21769389v50n156p139/2023
Texto Completo: https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/Sintese/article/view/5330/4996
Palavras-Chave: Desobediência civil. Direito. Smith. Habermas. Rawls. Raz.