Notas sobre o humanismo jurídico de Francisco de Vitoria e o ius communicationis em contexto
v. 8, n. 1 (2016) • Synesis: Revista do Centro de Teologia e Humanidades da Universidade Católica de Petrópolis
Autor: Jeferson da Costa Valadares
Resumo:
Este artigo tem como objetivo mostrar alguns aspectos do humanismo jurídico, tal qual desenvolvido por Francisco de Vitoria (Ca. 1486-1546). Cabe-nos, ainda, a tarefa de investigar e reconstruir as contribuições filosóficas da Escolástica Tardia desenvolvida no escopo do humanismo jurídico que permitiram a sistematização do conceito de ius communicationis (direito de comunicação). Nossa reconstrução partirá de uma tríplice fundamentação epistemológica frequentemente utilizada pelo autor, a saber, o estatuto da dúvida, da certeza e da opinião. A discussão, prima facie, se concentra em duas de suas principais conferências internacionalistas sobre o problema da colonização da América. Em primeiro lugar, sua aproximação do tema no De Potestate Civili; em segundo lugar, no De indis recenter inventis relectio prior.
Texto Completo: http://seer.ucp.br/seer/index.php/synesis/article/view/931
Synesis: Revista do Centro de Teologia e Humanidades da Universidade Católica de Petrópolis
Synesis, revista do Centro de Teologia e Humanidades da Universidade Católica de Petrópolis, é um veículo eletrônico de divulgação da pesquisa e da produção acadêmica e científica na área da filosofia, com publicação semestral.
As diretrizes editoriais da Synesis seguem o padrão do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), estabelecido pelo IBICT a partir da plataforma Open Journal System (OJS), desenvolvida pelo Public Knowledge Project da Columbia University.
A partir de 2017, a Synesis publicará somente artigos inéditos de autores com doutorado ou em doutoramento, que submetem suas contribuições eletronicamente e aceitam as diretrizes da revista quanto à avaliação das contribuições por dois pareceristas às cegas (double blind peer-review), conforme explicitado na seção "Processo de Avaliação Pelos Pares". Os artigos dos demais autores só serão avaliados se forem em co-autoria com doutores.
Este periódico não cobra taxas para receber, avaliar ou publicar os documentos (artigos, traduções, etc.) submetidos à apreciação do seu Conselho Editorial.